Este julgado integra o
Informativo STF nº 155
Conteúdo Completo
Com base na jurisprudência do STF no sentido de não se admitir agravo regimental contra decisão concessiva ou denegatória de liminar em mandado de segurança, o Tribunal, por unanimidade, não conheceu de agravo regimental interposto pelo Presidente de Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, contra decisão do Min. Sydney Sanches, que concedera liminar para suspender a quebra do sigilo bancário, fiscal e telefônico do investigado. Em seguida, o Tribunal, por unanimidade, conheceu de agravo regimental interposto pela Ordem dos Advogados do Brasil-Seção São Paulo, por entender que o objeto deste agravo não era a revogação da medida liminar concedida, mas a admissão da agravante como interveniente no processo. Após, o Tribunal negou provimento ao agravo regimental, tendo em vista a ilegitimidade da OAB/SP para intervenção em processo perante o STF, cabendo tal prerrogativa ao Conselho Federal da OAB.Informações Gerais
Número do Processo
23448
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/07/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 155
Promoção por Merecimento
COFINS: Incidência
A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
Procurador de TCE: Prerrogativa de Foro
Pensão de Rurícola e Direito Intertemporal
Erro Inescusável
Jurisprudências Relacionadas
Juízo competente para processar a liquidação individual de sentença coletiva
STJ
Geral
Da inaplicabilidade dos ônus sucumbenciais ao advogado à luz do art. 77, § 6º, do CPC e do art. 32 do Estatuto da OAB
STJ
Geral
Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS
STF
Geral