Este julgado integra o
Informativo STF nº 155
Conteúdo Completo
Considera-se erro inescusável, não se aplicando o princípio da fungibilidade dos recursos, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por uma das Turmas do STF. Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra acórdão por ela proferido, deixando de convertê-lo em embargos de declaração.Informações Gerais
Número do Processo
208916
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/1999
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 155
Promoção por Merecimento
Agravo Regimental contra Liminar em MS
COFINS: Incidência
A imunidade prevista no § 3º do art. 155 da CF/88 não impede a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre o faturamento das empresas que realizam atividades de energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais.
Procurador de TCE: Prerrogativa de Foro
Pensão de Rurícola e Direito Intertemporal
Jurisprudências Relacionadas
Juízo competente para processar a liquidação individual de sentença coletiva
STJ
Geral
Da inaplicabilidade dos ônus sucumbenciais ao advogado à luz do art. 77, § 6º, do CPC e do art. 32 do Estatuto da OAB
STJ
Geral
Incidente de Assunção de Competência: instauração no STF e competência para julgar a validade do vínculo estatutário de servidores da Funasa decorrente da transmudação ocorrida em 1990 e o pagamento de FGTS
STF
Geral