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Este julgado integra o
Informativo STF nº 155
Considera-se erro inescusável, não se aplicando o princípio da fungibilidade dos recursos, a interposição de agravo regimental contra acórdão proferido por uma das Turmas do STF. Com esse entendimento, a Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo de instrumento interposto contra acórdão por ela proferido, deixando de convertê-lo em embargos de declaração.
Número do Processo
208916
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/06/1999
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