Este julgado integra o
Informativo STF nº 16
A convocação, mediante sorteio, de jurados em número superior ao previsto no art. 433 do CPP (vinte e um para a composição do tribunal do júri), configura nulidade relativa, a exigir oportuna impugnação pela parte interessada, sob pena de preclusão. Com base nesse entendimento, por maioria de votos, a Turma indeferiu habeas corpus em que se requeria a anulação do julgamento proferido pelo tribunal do júri.
CPP/1941, art. 433
Número do Processo
72652
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/12/1995
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