Este julgado integra o
Informativo STF nº 177
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Conteúdo Completo
Entendendo que a imunidade tributária conferida a instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos (CF, art. 150, VI, c) abrange inclusive as atividades que visem o implemento de suas finalidades essenciais, a Turma reformou acórdão que sujeitara à incidência do IPTU imóveis destinados ao escritório e à residência dos membros da entidade beneficente.Legislação Aplicável
CF, art. 150, VI, c.
Informações Gerais
Número do Processo
221395
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/02/2000
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