Este julgado integra o
Informativo STF nº 181
Conteúdo Completo
O Tribunal homologou o pedido de desistência de medida cautelar inominada ajuizada pelo Estado de Minas Gerais contra a União Federal - em que se pretendia a suspensão do bloqueio de recursos provenientes das receitas previstas nos arts. 155, 157 e 159, I, a, e II, da CF e das cotas de compensação previstas na LC 87/96, em virtude do descumprimento de contrato de refinanciamento de dívidas - e julgou extinto o feito sem julgamento do mérito, julgando prejudicado o agravo regimental interposto (v. Informativo 145).Legislação Aplicável
arts. 155, 157 e 159, I, a, e II, da CF LC 87/96
Informações Gerais
Número do Processo
1665
Tribunal
STF
Data de Julgamento
16/03/2000
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