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Este julgado integra o
Informativo STF nº 190
A venda de bem oferecido à penhora sem que tenha havido a tradição deste ao depositário nomeado consubstancia o crime de fraude à execução (CP, art. 179), não configurando esta conduta do executado como a de depositário infiel. Com esse entendimento, a Turma deferiu habeas corpus para cassar o mandado de prisão civil do paciente, considerado depositário infiel.
Número do Processo
79840
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2000
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