Este julgado integra o
Informativo STF nº 191
Conteúdo Completo
O art. 7º, XVIII, da CF, que assegura a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias, é inaplicável, por analogia, às mães adotivas. Com esse entendimento, a Turma, considerando que não se admite a aplicação analógica da CF, deu provimento a recurso extraordinário para reformar decisão que reconhecera a mãe adotiva o direito à licença-maternidade.Informações Gerais
Número do Processo
197807
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2000
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