Este julgado integra o
Informativo STF nº 191
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Conteúdo Completo
Não se tem como prequestionado o tema constitucional que somente foi analisado no voto vencido do acórdão recorrido, sem que a parte tenha oposto embargos de declaração para vê-lo discutido perante o tribunal de origem. Precedente citado: RE 131.739-SP (RTJ 144/327).Informações Gerais
Número do Processo
118479
Tribunal
STF
Data de Julgamento
30/05/2000
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