Este julgado integra o
Informativo STF nº 192
Conteúdo Completo
Admite-se o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade perante tribunal de justiça estadual contra lei municipal frente a dispositivos da Constituição local (CF, art. 125, § 2º), ainda que estes dispositivos sejam de reprodução obrigatória de normas da Constituição Federal. Com base nesse entendimento, a Turma, reconhecendo a eficácia jurídica das normas constitucionais estaduais, deu provimento em parte a recurso extraordinário, para reformar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, ressaltando a competência privativa do STF, julgara extinto o processo de ação direta de inconstitucionalidade sem julgamento do mérito.Legislação Aplicável
CF, art. 125, § 2º.
Informações Gerais
Número do Processo
176484
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/06/2000
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