Este julgado integra o
Informativo STF nº 192
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Conteúdo Completo
Por ausência de ilegalidade do ato impugnado, o Tribunal indeferiu mandado de segurança em que se pretendia a anulação de depoimento prestado à CPI do Narcotráfico, ao argumento de que as declarações prestadas pelo impetrante seriam ilegais e ineficazes para instruir eventual inquérito ou pro-cesso administrativo a ser instaurado contra ele, tendo em vista que fora interrogado na condição de indiciado, apesar de ter sido convidado a prestar depoimento como informante.Informações Gerais
Número do Processo
23561
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/06/2000
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