Este julgado integra o
Informativo STF nº 194
Conteúdo Completo
Tendo em vista a natureza da ação de habeas corpus, instrumento constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção, a Turma deferiu habeas corpus impetrado pelo próprio paciente, pessoa leiga, para cassar acórdão do STJ que não conhecera do writ por considerar a petição inepta, já que narrara fatos desconexos. A Turma entendeu que o juiz no exame da petição inicial deve abster-se de formalismos excessivos ou visão estritamente técnica relativamente às condições da ação, podendo, inclusive, requerer informações complementares, a fim de que efetivamente se aprecie o pedido formulado. Habeas corpus deferido para que o STJ prossiga no julgamento do writ.Informações Gerais
Número do Processo
80145
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/06/2000
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