Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Conteúdo Completo
A Turma, considerando que as circunstâncias descritas na denúncia evidenciariam a finalidade eleitoral do delito - consistente na falsa imputação ao Presidente da República e a outras autoridades estatais de que seriam sócios de uma empresa nas Ilhas Cayman -, deferiu em parte habeas corpus para, afastando a alegação do impetrante de que a competência para julgar a espécie seria da Justiça Comum, anular o acórdão do STJ que mantivera a competência da Justiça Federal e, em seguida, concedeu habeas corpus de ofício para determinar a remessa dos autos ao Juízo Eleitoral do Estado de São Paulo a que for distribuída a ação penal.Informações Gerais
Número do Processo
80383
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000
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