Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
O Tribunal deferiu pedido de medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada pelo Governador do Estado de São Paulo, para suspender, até decisão final da ação, a eficácia da Lei estadual 10.309/99, que dispõe sobre a cessão de prédios escolares para uso da comunidade local. O Tribunal reconheceu, à primeira vista, a alegada ofensa ao art. 61, § 1º, II, e, da CF, que confere ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa privativa das leis que disponham sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios e órgãos da administração pública.
CF, art. 61, § 1º, II, e,
Número do Processo
2239
Tribunal
STF
Data de Julgamento
09/11/2000
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