Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
A Turma deu provimento a recurso extraordinário para, anulando o acórdão proferido pelo STJ em recurso especial, determinar que outro seja proferido analisando-se os pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial. Considerou-se que o STJ, ao julgar o mérito sem emitir qualquer juízo sobre o conhecimento do recurso especial - a falta de prequestionamento foi objeto das contra-razões ao recurso e dos embargos declaratórios -, violou o art. 105, III, da CF, que determina quais as hipóteses de cabimento do recurso especial, e o princípio do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV). Precedente citado: RE 198.016-RJ (DJU de 20.6.97).
CF, arts. 5º, LIV;105, III.
Número do Processo
194295
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000
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