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Este julgado integra o
Informativo STF nº 209
Aplica-se aos Tribunais Regionais Federais a norma do art. 90 da LC 35/79 que, dispondo sobre o extinto Tribunal Federal de Recursos, permitia ao relator negar seguimento a pedido que contrariasse verbete da súmula do respectivo Tribunal ou do Supremo Tribunal Federal.
LC 35/1979, art. 90.
Número do Processo
194030
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2000
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Compete à Justiça do Trabalho o julgamento de reclamação trabalhista na qual se postula o reconhecimento de direitos decorrentes de contrato de trabalho celebrado anteriormente à implantação do regime jurídico único (Lei 8.112/90), à vista do disposto no art. 114, da CF (“Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores...”).