Este julgado integra o
Informativo STF nº 211
Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal.
Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. Compete ao juízo da comarca e não ao tribunal de justiça o processo e julgamento de ação ordinária de reparação de danos ajuizada contra prefeito municipal. Com base nesse entendimento, a Turma manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que rejeitara preliminar de incompetência do Juízo da Comarca para julgar ação ordinária, em que se pretendia a condenação do recorrente a devolver aos cofres públicos do Município de Dores do Indaiá importância paga, a título de multa, à firma empreiteira.
Número do Processo
179852
Tribunal
STF
Data de Julgamento
21/11/2000
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Não se conhece de ação direta de inconstitucionalidade quando é necessário o prévio confronto entre o ato normativo impugnado e outras normas jurídicas infraconstitucionais de modo a evidenciar-se sua inconstitucionalidade, verificando-se, portanto, o caráter reflexo da pretendida violação à CF.
Em ação direta de inconstitucionalidade, é inaplicável o prazo em dobro dos representantes da Fazenda Pública por se tratar de processo objetivo em que não há o envolvimento de interesse subjetivo do Estado.