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Este julgado integra o
Informativo STF nº 218
A Turma deferiu habeas corpus para anular decisão do STJ que negara seguimento a petição de habeas corpus por entender ausentes as condições de admissibilidade, e determinou que se prossiga no julgamento. Considerou-se devidamente fundamentada a petição, salientando-se, ainda, que, nesses procedimentos, o juiz deve abster-se de formalidades excessivas.
Número do Processo
80655
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/02/2001
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O arquivamento requerido pelo Ministério Público e deferido pelo juiz, com fundamento na atipicidade do fato, produz coisa julgada, impedindo a instauração de nova ação penal.