Este julgado integra o
Informativo STF nº 218
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A Turma, por maioria, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Nelson Jobim, relator, que, em julgamento monocrático, negara seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ, no qual se pretendia que aquela Corte examinasse questões não apreciadas pela instância inferior. Considerou-se inexistir o alegado constrangimento ilegal, tendo em vista que a decisão do STJ deferira o writ para remetê-lo ao tribunal de segundo grau, a fim de que fossem examinadas as matérias não apreciadas. Vencido o Min. Marco Aurélio, que dava provimento ao agravo regimental, por entender incabível a negativa de seguimento de habeas corpus pelo relator quando envolvido o exame de matéria de fundo.
A Turma, em decisão unânime, negou provimento a agravo regimental interposto contra decisão do Min. Nelson Jobim, relator, que, em julgamento monocrático, negara seguimento a habeas corpus tendo em vista tratar-se a espécie de mera reiteração de outro writ, cujo pedido já fora negado.Informações Gerais
Número do Processo
80555
Tribunal
STF
Data de Julgamento
20/02/2001
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