Este julgado integra o
Informativo STF nº 229
Conteúdo Completo
A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por não se caracterizar como uma entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), mas sim como uma associação de natureza híbrida, que representa pessoas jurídicas e pessoas físicas. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.Legislação Aplicável
art. 103, IX, 2ª parte, da CF
Informações Gerais
Número do Processo
2360
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2001
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