Este julgado integra o
Informativo STF nº 229
A Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente - ANAMMA não tem legitimidade ativa para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade por não se caracterizar como uma entidade de classe de âmbito nacional para efeito do art. 103, IX, 2ª parte, da CF ("Podem propor a ação de inconstitucionalidade: ... IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional."), mas sim como uma associação de natureza híbrida, que representa pessoas jurídicas e pessoas físicas. Com esse entendimento, o Tribunal não conheceu de ação direta, por ilegitimidade ativa ad causam da autora.art. 103, IX, 2ª parte, da CF
Número do Processo
2360
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/05/2001
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