Este julgado integra o
Informativo STF nº 241
Receba novos julgados de Direito Administrativo
Atualizações jurisprudenciais direto no seu e-mail
Sem spam. Cancele quando quiser.
Conteúdo Completo
A Turma deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Estado de Santa Catarina para reformar acórdão do Tribunal de Justiça local que reconhecera o direito de candidatos já empossados no cargo de delegado de polícia — embora reprovados no exame psicotécnico, cuja participação nas demais fases do concurso, bem como a posse no cargo ocorreram em face de liminares concedidas — à permanência no mencionado cargo tendo em vista a existência de situação de fato consumado. A Turma considerou que a circunstância de os recorridos terem tomado posse no cargo não os dispensa do cumprimento da exigência legal de aprovação no exame psicotécnico, caracterizando-se, assim, a ofensa ao art. 37, I, da CF (“os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei...”) . Precedentes citados: RMS 23.638-DF (DJU de 24.11.2000) e RMS 23.593-DF (DJU de 2.2.2001).Legislação Aplicável
CF, art. 37, I.
Informações Gerais
Número do Processo
275159
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2001
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 241
Jurisprudências Relacionadas
Ilegitimidade da OAB para atuar em defesa individual de advogado investigado
STJ
Geral
Tribunal de Justiça estadual: restrições ao cabimento de agravo interno de decisão monocrática do relator
STF
Geral
Militares estaduais: redução de tempo para transferência à inatividade aos que ocuparam cargos de comandante-geral ou de chefe do estado maior-geral
STF
Geral