Este julgado integra o
Informativo STF nº 243
Conteúdo Completo
Por aparente ofensa ao art. 61, § 1º, II, a, da CF - que atribui com exclusividade ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que disponham sobre a criação de cargos na administração direta e autárquica -, o Tribunal deferiu medida liminar em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Espírito Santo para suspender, até decisão final da ação, com eficácia ex tunc, os efeitos do art. 2º da Lei Complementar 183/2000, do mesmo Estado, que, resultante de iniciativa parlamentar, cria cargos em comissão na Circunscrição Regional de Trânsito - CIRETRAN.Legislação Aplicável
CF: art. 61, § 1º, II, a
Informações Gerais
Número do Processo
2408
Tribunal
STF
Data de Julgamento
26/09/2001
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