Este julgado integra o
Informativo STF nº 245
Em se tratando de parte representada por mais de um advogado constituído nos autos, é válida a intimação feita em nome de qualquer deles, independentemente da ordem de credenciamento ou de assinatura nas peças. Com base nesse entendimento, o Tribunal desproveu agravo regimental em que se pretendia a devolução do prazo para interposição de recurso — contra a decisão que negara seguimento a conflito positivo de jurisdição — pela circunstância de ter sido omitido na intimação o nome do advogado que assinou em primeiro lugar a petição
Número do Processo
1263
Tribunal
STF
Data de Julgamento
10/10/2001
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A imunidade prevista no art. 150, VI, d, in fine, da CF ("... é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI: instituir impostos sobre: d) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.") abrange o papel fotográfico, inclusive o papel para artes gráficas, destinados à composição de livros, jornais e periódicos.