Este julgado integra o
Informativo STF nº 245
Conteúdo Completo
Por ofensa ao § 3º do art. 128 da CF — que fixa em dois anos o mandato dos Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Fe-deral —, o Tribunal, julgando procedente a ação dire-ta ajuizada pelo Procurador-Geral da República, de-larou, na Lei Orgânica do Ministério Público do Esta-do da Bahia (LC estadual 11/96), a inconstitucionalidade das disposições que previam, no caso de vacância do cargo de Procurador-Geral de Justiça, a eleição e nomeação de novo Procurador-Geral para que completasse o período restante do mandato de seu ante-cessor.Informações Gerais
Número do Processo
1783
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/10/2001
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