Este julgado integra o
Informativo STF nº 255
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A Turma não conheceu de habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ que não conhecera do recurso especial por falta de prequestionamento da matéria legal. Considerou-se que o habeas corpus limitou-se a argüir questões de direito material, não se insurgindo contra o não-conhecimento do recurso especial, sendo que o fundo da controvérsia não foi sequer analisado pelo STJ por razões de ordem estritamente formal.Informações Gerais
Número do Processo
81406
Tribunal
STF
Data de Julgamento
18/12/2001
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