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Este julgado integra o
Informativo STF nº 26
Não há constrangimento ilegal por excesso de prazo da prisão decorrente de flagrante, se a sentença é anulada a pedido da defesa, reabrindo-se a instrução para a realização de exame de dependência toxicológica.
Número do Processo
73587
Tribunal
STF
Data de Julgamento
02/04/1996
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