Este julgado integra o
Informativo STF nº 261
Conteúdo Completo
A Turma, acolhendo questão de ordem, deliberou considerar encerrado o julgamento de recurso extraordinário em face da inviabilidade de ser proferido voto-vista pelo Min. Paulo Brossard que, em face do adiamento do julgamento, não teve oportunidade, na reapresentação do feito, de votar. Entendeu-se que houve a configuração do quorum suficiente para a decisão, visto que três membros da Turma proferiram voto anteriormente. Tratava-se, na espécie, de recurso extraordinário no qual, após os votos do Min. Aldir Passarinho, relator originário, do Min. Marco Aurélio e do Min. Carlos Velloso, havia pedido vista o Min. Paulo Brossard que, entretanto, em face de novo adiamento do julgamento, submetera o recurso à apreciação da Presidência da Turma, por entender que, tendo em vista sua eminente aposentadoria, o julgamento restaria sem conclusão. Após, foi feita a proclamação da decisão de acordo com os votos anteriormente proferidos.Informações Gerais
Número do Processo
114507
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2002
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