Este julgado integra o
Informativo STF nº 261
Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida em processo de natureza administrativa já que este não tem natureza jurisdicional, inexistindo, assim, causa decidida em última ou única instância por órgão do Poder Judiciário no exercício de função jurisdicional. Com base nesse entendimento, a Turma manteve decisão do Min. Celso de Mello, relator, que negara provimento a agravo de instrumento referente a recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em procedimento administrativo-disciplinar, mantivera a pena de demissão imposta ao agravante. Precedentes citados: RE 164.458-DF (RTJ 161/1031), RE (AgRg) 209.737-SP (DJU de 6.2.98) e PET 1.256-SP (DJU de 4.5.2001).
Número do Processo
316458
Tribunal
STF
Data de Julgamento
19/03/2002
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