Este julgado integra o
Informativo STF nº 262
Conteúdo Completo
Deferida medida liminar em ação direta ajuizada pelo Procurador-Geral da República para suspender, no § 1º do art. 55 da Constituição do Estado do Rio Grande do Norte, a eficácia das expressões que su-jeitam o controle interno do Ministério Público estadual ao sistema normativo do Poder Executivo (“O controle interno, do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público, fica sujeito aos sistemas normativos do Poder Legislativo e do Poder Executivo, respectivamente.”). O Tribunal entendeu carac-terizada a plausibilidade jurídica da tese de inconstitucionalidade por aparente ofensa à autonomia fun-cional e administrativa do Ministério Público (CF, arts. 127, §§ 2º e 3º, e 168).Legislação Aplicável
CF, arts. 127, §§ 2º e 3º, e 168.
Informações Gerais
Número do Processo
2513
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/04/2002
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 262
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral