Este julgado integra o
Informativo STF nº 268
Conteúdo Completo
Julgado o mérito de ação direta ajuizada pelo Partido Social Trabalhista - PST contra a Emenda 11/98 à Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que limita a remuneração de prefeitos e vereadores e determina a adequação imediata aos limites máximos nela impostos. O Tribunal julgou prejudicada a ação na parte alusiva ao subsídio dos vereadores porquanto já em vigor a Emenda à Constituição Federal nº 25/2000 - que modificou a norma constitucional que serviria de parâmetro para a aferição da alegada inconstitucionalidade. Na parte conhecida, o Tribunal julgou a ação procedente e declarou a inconstitucionalidade das referências à remuneração dos prefeitos e dos vice-prefeitos por ofensa à iniciativa das câmaras municipais para a fixação dos subsídios dos prefeitos e dos vereadores (CF, art. 29, V e VI, redação dada pela Emenda 19/98 à Constituição Federal).Informações Gerais
Número do Processo
2112
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/05/2002
Conteúdo Relacionado
Explore conteúdo relacionado para aprofundar seus estudos
Outras jurisprudências do Informativo STF nº 268
Jurisprudências Relacionadas
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.583/DF
STF
Geral
Terras indígenas à luz da tese do marco temporal: reconhecimento, demarcação, uso e gestão - ADI 7.582/DF
STF
Geral
Criação de central de cumprimento de sentença por resolução de tribunal de justiça e concentração de processos - ADI 7.636/MG
STF
Geral