Este julgado integra o
Informativo STF nº 271
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Deferida medida cautelar em ação direta, ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria - CNI e pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA, para suspender, até o julgamento definitivo da ação, a eficácia de Lei 6.780/2001 do Estado do Espírito Santo que proíbe, por tempo indeterminado, o plantio de eucalipto para fins de produção de celulose no Estado. O Tribunal considerou caracterizada, à primeira vista, a plausibilidade jurídica da argüição de inconstitucionalidade por ofensa aos princípios da isonomia e da razoabilidade, já que a referida Lei importou em discriminação entre os plantadores rurais de eucalipto para a fabricação de celulose e os que o cultivam para outras finalidades e, também, em restrição ao direito de propriedade sem qualquer justificação. O Tribunal salientou, ainda, em razão do que assentado pela Corte na ADI 1.460-DF (DJU de 25.6.99), que a ADI 2.624-ES, cujo objeto de impugnação é o mesmo da presente ação, não está prejudicada, devendo ficar apensada a estes autos. Precedentes citados: ADI (MC) 526-DF (DJU de 5.3.93) e ADI (MC) 1.472-DF (DJU de 9.3.2001).Legislação Aplicável
Lei 6.780/2001 do Estado do Espírito Santo .
Informações Gerais
Número do Processo
2623
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/06/2002
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