Este julgado integra o
Informativo STF nº 276
Conteúdo Completo
O Tribunal julgou improcedente no mérito o pedido formulado na ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul e declarou a constitucionalidade do art. 12 da Constituição do mesmo Estado, que assegura às Câmaras Municipais, no exercício de suas funções legislativas e fiscalizadoras, a prerrogativa de solicitarem informações aos órgãos da administração direta e indireta, situados nos Municípios, no prazo de dez dias úteis a contar da data da solicitação. Entendeu-se não configurada a ofensa ao princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), tendo em conta que a colaboração é essencial ao federalismo cooperativo.Informações Gerais
Número do Processo
1001
Tribunal
STF
Data de Julgamento
08/08/2002
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