Este julgado integra o
Informativo STF nº 277
Por ofensa ao art. 37, XIII, da CF, que veda a equiparação de vencimentos para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Acre para declarar a inconstitucionalidade da expressão constante da parte final do § 1º do art. 37 da Constituição do mesmo Estado, que equiparava os soldos da Polícia Militar do Estado aos dos servidores militares federais.
Art. 37, XIII, da CF.
Número do Processo
196
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/08/2002
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