Este julgado integra o
Informativo STF nº 279
Conteúdo Completo
Julgado improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos – NTU contra o art. 155, § 1º, da Lei Complementar n. 1/90, do Estado do Piauí que, dispondo sobre o Estatuto dos Policiais Civis do mesmo Estado, assegura a policiais civis identificados com a carteira policial o livre acesso “aos locais sujeitos a vigilância da polícia, tais como: ônibus urbano, cinemas, boates, circos, parques de diversão” e similares. Considerou-se que a norma impugnada não objetiva garantir a gratuidade de transporte urbano, mas sim assegurar as condições necessárias ao pleno exercício do poder de polícia em locais públicos.Legislação Aplicável
LC 1/1990-PI, art. 155, § 1º
Informações Gerais
Número do Processo
1323
Tribunal
STF
Data de Julgamento
29/08/2002
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