Este julgado integra o
Informativo STF nº 280
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio constitucional da separação e independência entre os Poderes (CF, art. 2º), o Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Governador do Distrito Federal, para declarar a inconstitucionalidade do inciso XXVI do art. 60 da Lei Orgânica do Distrito Federal que estabelecia a competência privativa da Câmara Legislativa do DF para autorizar ou aprovar convênios, acordos ou contratos de que resultassem, para o Distrito Federal, encargos não previstos na lei orçamentária.Legislação Aplicável
CF: art. 2º Lei Orgânica do Distrito Federal: art. 60, XXVI
Informações Gerais
Número do Processo
1166
Tribunal
STF
Data de Julgamento
05/09/2002
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