Este julgado integra o
Informativo STF nº 281
Conteúdo Completo
Julgando improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil - ANOREG/BR, o Tribunal declarou a constitucionalidade dos arts. 11 e 18 da Medida Provisória 2.160-25 que, dispondo sobre a Cédula de Crédito Bancário, determinam, no caso de veículos automotores, a averbação do ônus da garantia pignoratícia ou da alienação fiduciária no respectivo órgão de trânsito, e dispõem sobre sua validade. O Tribunal entendeu não caracterizada a alegada ofensa aos princípios da publicidade e da segurança jurídica (CF, arts. 5º e 37) porquanto a norma impugnada não excepcionou a exigência de registro para a constituição de garantia real, mas apenas dispôs sobre a sua regulamentação, em nada comprometendo a publicidade e a segurança.Legislação Aplicável
CF, arts. 5º e 37
Informações Gerais
Número do Processo
2150
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/09/2002
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