Este julgado integra o
Informativo STF nº 289
Por aparente violação ao § 4º do art. 18 da CF, que condiciona a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de municípios a consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas, o Tribunal deferiu medida cautelar em ação direta ajuizada pelo Partido da Social Democracia Brasileira - PSDB para suspender a eficácia do art. 1º, primeiro tópico, da Lei 7.993/2002, do Estado da Bahia, que, a pretexto de corrigir os limites territoriais do Município de Barra do Mendes, subtraiu parte do território de município adjacente.
CF, art. 18, §4º
Número do Processo
2632
Tribunal
STF
Data de Julgamento
07/11/2002
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