Este julgado integra o
Informativo STF nº 293
Tendo em vista a superveniência da Lei 10.259/2001 que definiu, nos termos do art. 100, § 3º da CF, o débito de pequeno valor para efeito de exclusão de pagamento por precatório, a Turma, reconhecendo a incidência imediata da referida lei aos processos em curso em face de sua natureza processual, não conheceu de recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do TRF da 4ª Região que, em sede de agravo de instrumento, confirmara a decisão que determinara o pagamento de débito da recorrente por meio de requisição.
CF, art. 100, § 3º.
Número do Processo
343428
Tribunal
STF
Data de Julgamento
03/12/2002
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A garantia constitucional da imunidade parlamentar em sentido material prevista na nova redação do art. 53 da CF, dada pela Emenda Constitucional 35/2001, não alcança as manifestações proferidas com finalidade político-eleitoral, uma vez que sua função precípua é proteger o exercício da atividade legislativa e não amparar candidatos ou pré-candidatos em disputas eleitorais.
Na hipótese de ter sido deferida a extradição e o extraditando ter sido condenado criminalmente no Brasil a pena restritiva de direitos, não se aplica o art. 89 da Lei 6.815/80 – Estatuto do Estrangeiro, que se refere à pena privativa de liberdade (Art. 89: “Quando o extraditando estiver sendo processado, ou tiver sido condenado, no Brasil, por crime punível com pena privativa de liberdade, a extradição será executada somente depois da conclusão do processo ou do cumprimento da pena, ressalvado, entretanto, o disposto no artigo 67.”).