Este julgado integra o
Informativo STF nº 299
O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
Conteúdo Completo
A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
A perda de representação parlamentar no Congresso Nacional descaracteriza a legitimidade ativa de partido político para prosseguir no processo de ação direta de inconstitucionalidade. Com esse entendimento, o Tribunal, por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio, Presidente, negou provimento a uma série de agravos regimentais interpostos pelo Partido Social Liberal - PSL contra decisões monocráticas do Min. Celso de Mello que julgaram prejudicadas ações diretas, uma vez que a referida agremiação partidária não mais dispõe de bancada parlamentar em qualquer das Casas Legislativas do Congresso Nacional, falecendo-lhe, por isso mesmo, qualidade para prosseguir, perante o STF, no pólo ativo do processo de controle normativo abstrato. Leia na seção de Transcrições dos Informativos 186 e 235 decisões monocráticas do Min. Celso de Mello no mesmo sentido.Informações Gerais
Número do Processo
2723
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/02/2003
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