Este julgado integra o
Informativo STF nº 302
Conteúdo Completo
Por ofensa ao princípio da intangibilidade da coisa julgada, o Tribunal deferiu mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União que determinara a suspensão do pagamento de vantagem pessoal de servidores da Universidade Federal do Rio de Janeiro, concedidas por decisão judicial transitada em julgado. Considerou-se que, se a decisão judicial baseara-se em premissas errôneas, deve ser ela desconstituída por meio de ação rescisória, e não mediante deliberação do TCU. Precedente citado: MS 23.665-DF (DJU de 20.9.2002).Informações Gerais
Número do Processo
23758
Tribunal
STF
Data de Julgamento
27/03/2003
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