Este julgado integra o
Informativo STF nº 304
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Conteúdo Completo
A Turma manteve acórdão do TRF da 4ª Região que entendera pela não ocorrência de ofensa aos princípios da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, quando da imposição de multa de 20% do valor do IPI ante a mora no pagamento deste tributo. Considerou-se que a finalidade da multa moratória é exatamente a de evitar a sonegação fiscal, estimulando o pagamento do tributo no prazo e modo definidos em lei. Precedente citado: RE 220.284-SP (DJU de 10.8.2000).Informações Gerais
Número do Processo
239964
Tribunal
STF
Data de Julgamento
15/04/2003
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