Este julgado integra o
Informativo STF nº 305
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, confirmando despacho do Min. Marco Aurélio, Presidente, negou exequatur à carta rogatória expedida pela Justiça da República da Bolívia mediante a qual se pretendia, com fundamento no Protocolo de Lãs Leñas, no Protocolo de Medidas Cautelares adotado pelo MERCOSUL e no Protocolo de Brasília, a penhora de bens pertencentes a pessoas residentes no Brasil. Reconheceu-se, no caso, a impossibilidade do cumprimento de cartas rogatórias de caráter executório em virtude de a Bolívia não estar integrada ao MERCOSUL, bem como a inexistência de tratado, de convenção ou de instrumento de cooperação relativamente ao referido país - porquanto ainda não foi aprovado, pelo Congresso Nacional, o Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile, nos termos do art. 49, I, da CF. O Min. Marco Aurélio, Presidente, ressaltou que, na espécie, deve ser observada a regra segundo a qual a execução de sentença no Brasil não prescinde de homologação.
Legislação Aplicável
CF, art. 49, I
Informações Gerais
Número do Processo
10479
Tribunal
STF
Data de Julgamento
23/04/2003