Este julgado integra o
Informativo STF nº 312
Por maioria, o Tribunal julgou improcedente o pedido formulado em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Popular Socialista - PPS contra a LC 189/2000, do Estado de Santa Catarina, que extingue os cargos e as carreiras de Fiscal de Tributos Estaduais, Fiscal de Mercadorias em Trânsito, Exator e Escrivão de Exatoria, e cria a carreira de Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE, determinando o aproveitamento dos ocupantes dos cargos extintos nos cargos criados. O Tribunal, não vislumbrando diferença entre este caso e o que assentado no julgamento da ADI 1.591-SP (DJU de 3.12.2002), afastou a alegada ofensa à exigência de concurso público, tendo em vista a afinidade de atribuições das carreiras consolidadas e a necessidade de dar espaço a soluções de racionalização administrativa. Vencidos os Ministros Maurício Corrêa, relator, e Carlos Velloso, que entendiam que a Lei impugnada convalidava a ascensão e o provimento funcional de servidores para carreira de nível e atribuição diversa, contrariando, portanto, a exigência de concurso público para investidura em cargos públicos (CF, art. 37, II).
CF, art. 37, II
Número do Processo
2335
Tribunal
STF
Data de Julgamento
11/06/2003
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