Retroatividade dos Tratados de Extradição

STF
313
Direito Internacional
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 313

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

Os tratados de extradição têm aplicação imediata, independentemente de o crime em que se funda a extradição ser anterior a eles, já que não consubstanciam lei penal, não lhes sendo aplicável, portanto, o art. 5º, XL, da CF (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;”). Com esse entendimento, o Tribunal deferiu o pedido de extradição de nacional italiano acusado por crimes anteriores à promulgação do Tratado de Extradição entre o Brasil e a Itália, afastando a alegada incidência do princípio constitucional da irretroatividade da lei penal. Leia na seção de Transcrições deste Informativo o inteiro teor do voto condutor da decisão.

Informações Gerais

Número do Processo

864

Tribunal

STF

Data de Julgamento

18/06/2003

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