Este julgado integra o
Informativo STF nº 315
Comentário Damásio
Conteúdo Completo
O Tribunal, julgando pedido de habeas corpus impetrado contra a prisão do paciente para fins de extradição, deferiu-o, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime perante a legislação brasileira, uma vez que a ordem judicial de prisão - causa de interrupção da prescrição no direito uruguaio - não é fato interruptivo da prescrição no direito brasileiro. Salientou-se, que, apesar de o Tratado firmado entre Brasil e Uruguai impedir a extradição somente quando o crime prescrever perante a lei do Estado requerente, aplica-se na espécie o Estatuto dos Estrangeiros, por ser lei posterior mais benéfica. Ressaltou-se, ainda, o fato de que, decorridos mais de noventa dias da prisão preventiva, não houve formalização do pedido de extradição pelo Estado requerente (Lei 6.815/80, art. 77: "Não se concederá a extradição quando: ... VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente"). Precedentes citados: HC 60.802-BA (RTJ 107/150), HC 72.419-SP (DJU de 27.10.95) e HC 80.828-SP (DJU de 31.8.2001).
Legislação Aplicável
Lei 6.815/1980, art. 77, VI .
Informações Gerais
Número do Processo
82859
Tribunal
STF
Data de Julgamento
06/08/2003