PPE e Prescrição: Aplicação da Lei mais benéfica

STF
315
Direito Internacional
Direito Processual Penal
Geral
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Atualizado em 14 de novembro de 2025

Este julgado integra o

Informativo STF 315

Comentário Damásio

Conteúdo Completo

O Tribunal, julgando pedido de habeas corpus impetrado contra a prisão do paciente para fins de extradição, deferiu-o, ante a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva do crime perante a legislação brasileira, uma vez que a ordem judicial de prisão - causa de interrupção da prescrição no direito uruguaio - não é fato interruptivo da prescrição no direito brasileiro. Salientou-se, que, apesar de o Tratado firmado entre Brasil e Uruguai impedir a extradição somente quando o crime prescrever perante a lei do Estado requerente, aplica-se na espécie o Estatuto dos Estrangeiros, por ser lei posterior mais benéfica. Ressaltou-se, ainda, o fato de que, decorridos mais de noventa dias da prisão preventiva, não houve formalização do pedido de extradição pelo Estado requerente (Lei 6.815/80, art. 77: "Não se concederá a extradição quando: ... VI - estiver extinta a punibilidade pela prescrição, segundo a lei brasileira ou a do Estado requerente"). Precedentes citados: HC 60.802-BA (RTJ 107/150), HC 72.419-SP (DJU de 27.10.95) e HC 80.828-SP (DJU de 31.8.2001).

Legislação Aplicável

Lei 6.815/1980, art. 77, VI .

Informações Gerais

Número do Processo

82859

Tribunal

STF

Data de Julgamento

06/08/2003

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