Este julgado integra o
Informativo STF nº 322
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O Tribunal, por maioria, julgou improcedente o pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul contra a Lei complementar 11.539/2000, do mesmo Estado, de iniciativa parlamentar, que inclui o Município de Arroio dos Ratos na região metropolitana de Porto Alegre. Considerou-se não caracterizada na espécie a alegada ofensa à CF/88, já que a norma impugnada não implicou a criação de um novo órgão administrativo estadual, inserindo-se na competência do Estado para a criação de regiões administrativas compostas por regiões limítrofes, com interesses comuns. Considerou-se, ainda, não demonstrado no caso, que a inclusão do município resultara em aumento de despesa. Vencido o Min. Marco Aurélio, que julgava procedente o pedido formulado por entender caracterizada a inconstitucionalidade sob o ângulo formal. Precedentes citados: ADI 1.841-RJ (DJU de 20.9.2002) e ADI 1.391-MC-SP (DJU de 28.11.97).Informações Gerais
Número do Processo
2809
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/09/2003
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