Este julgado integra o
Informativo STF nº 331
Não se conhece de recurso de habeas corpus cujas razões se limitem a reeditar os fundamentos da impetração, sem atacar a motivação específica da decisão judicial impugnada (RISTF, art. 310: “O recurso ordinário para o Tribunal, das decisões denegatórias de habeas corpus, será interposto no pra-zo de cinco dias, nos próprios autos em que se houver proferido a decisão recorrida, com as razões do pedido de reforma.”).
Número do Processo
83713
Tribunal
STF
Data de Julgamento
25/11/2003
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