Este julgado integra o
Informativo STF nº 332
Conteúdo Completo
Concluindo o julgamento de inquérito penal (v. Informativo 329), o Tribunal, em razão da atipicidade das condutas imputadas ao denunciado deputado federal, relativamente aos artigos 5º, 6º e 7º, II, da Lei 7.492/86 — porquanto o Estado-membro não pode ser equiparado à instituição financeira —, estendeu os efeitos da rejeição da denúncia, no ponto, aos demais denunciados, que não possuem prerrogativa de foro, determinando a remessa dos autos ao TRF da 5ª/Região.Legislação Aplicável
Lei 7.492/1986, arts. 5º; 6º; 7º, II.
Informações Gerais
Número do Processo
1690
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/12/2003
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