Este julgado integra o
Informativo STF nº 338
Ante a ocorrência de fato superveniente, qual seja, o nascimento do feto seguido, minutos após, de sua morte, o Tribunal julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de gestante contra decisão do STJ que, concedendo writ impetrado em favor do nascituro, impedira a execução de acórdão do Tri-bunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro — pelo qual fora autorizada intervenção cirúrgica na mãe, para a interrupção da gravidez, uma vez que o feto padecia de anencefalia, o que inviabilizaria a sua vida pós-natal. HC não conhecido, por perda superveniente do objeto.
Número do Processo
84025
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/03/2004
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