Este julgado integra o
Informativo STF nº 34
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O que foi decidido? — Resumo do Julgado
A cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II) depende, entre outros fatores, da prestação efetiva desse serviço pela pessoa tributante.
Conteúdo Completo
A cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II) depende, entre outros fatores, da prestação efetiva desse serviço pela pessoa tributante.
A cobrança de taxa em razão do exercício do poder de polícia (CF, art. 145, II) depende, entre outros fatores, da prestação efetiva desse serviço pela pessoa tributante. Com base nesse fundamento - e verificando, na espécie, a partir dos fatos assentados pelo acórdão recorrido, que o exercício efetivo do poder de polícia justificava plenamente, no período compreendido pela demanda, a exigência da taxa de fiscalização, localização e funcionamento do município de São Paulo -, a Turma não conheceu de recurso extraordinário em que se sustentava a ilegitimidade da referida taxa. Precedentes citados: RE 80441-ES (RTJ 88/882) e RE 116518-SP (RTJ 149/535).Legislação Aplicável
CF/1988, art. 145, II
Informações Gerais
Número do Processo
195788
Tribunal
STF
Data de Julgamento
04/06/1996
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