Este julgado integra o
Informativo STF nº 342
Concluído o julgamento de questão de ordem em petição em que se discutia, em face da previsão contida no § 1º do art. 38 da Lei 10.683/2003, se competiria originariamente ao STF o julgamento de notitia criminis apresentada contra então ocupante do cargo de Secretário Especial do Conselho de Desenvolvimento Econômico, pela suposta prática de crime de responsabilidade - v. Informativo 324. O Tribunal, tendo em conta a superveniente nomeação do requerido no cargo de ministro de Estado, resolveu a questão de ordem no sentido da prejudicialidade do pedido.
§ 1º do art. 38 da Lei 10.683/2003
Número do Processo
3003
Tribunal
STF
Data de Julgamento
01/04/2004
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